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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) validou, de forma unânime, a dispensa por justa causa de uma vendedora que, mesmo afastada por recomendação médica, foi flagrada exercendo atividades profissionais em um local distinto durante o período carnavalesco.

O caso A trabalhadora havia apresentado um atestado médico à sua empresa principal para justificar sua ausência. No entanto, durante o período de licença, ela foi vista trabalhando em um camarote no Carnaval de Salvador. Ao tomar conhecimento da situação, a empresa efetuou a demissão imediata por falta grave.

A decisão judicial A vendedora recorreu ao Judiciário tentando reverter a punição para uma dispensa imotivada (sem justa causa), o que lhe daria direito a verbas rescisórias completas. Contudo, os magistrados entenderam que a conduta da funcionária quebrou a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício.

Para o relator do processo, o fato de a colaboradora estar apta para trabalhar em um evento festivo de grande porte contradiz a alegação de incapacidade física contida no atestado médico. O Tribunal reforçou que o uso do documento para lazer ou para outra atividade remunerada configura má-fé e ato de improbidade, justificando a penalidade máxima aplicada pela empresa.

Com essa decisão, a profissional perde o direito ao aviso-prévio, ao saque do FGTS e à multa de 40%, além do seguro-desemprego.

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